MINISTROS DO STF ORDENAM QUE TRIBUNAIS DE SEIS ESTADOS E DF DEVOLVAM PAGAMENTOS IRREGULARES A JUÍZES

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Quatro ministros do Supremo Tribunal Federal — Alexandre de Moraes, Flávio Dino, Gilmar Mendes e Cristiano Zanin — determinaram a devolução imediata de pagamentos feitos a magistrados que excederam os limites estabelecidos pela Corte. A decisão atinge tribunais do Distrito Federal e de seis estados: Goiás, Maranhão, Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte e Rondônia.

Os magistrados classificaram como exorbitantes os valores repassados por tribunais locais que descumpriram as diretrizes do Supremo. Embora o STF tenha regulamentado determinados benefícios em março, fixou-se a condição de que eles não poderiam ultrapassar o limite de 35% do subsídio, cujo teto atual é de R$ 46,4 mil. A medida foi adotada após apurações revelarem que mais de 500 juízes e desembargadores receberam remunerações acima do teto constitucional, com casos extremos de pagamentos superiores a R$ 500 mil em um único mês.

Conforme a determinação, os presidentes dos tribunais têm o prazo de 72 horas para identificar os beneficiários e ordenar a imediata devolução das quantias que ultrapassaram o percentual permitido. Na sequência, os órgãos dispõem de até cinco dias para apresentar ao STF a documentação comprobatória de que a suspensão dos pagamentos foi devidamente executada. Além disso, o corregedor nacional de Justiça foi acionado para apurar eventuais responsabilidades administrativas e disciplinares dos dirigentes dos tribunais envolvidos.

O STF também estabeleceu novas diretrizes para o pagamento de gratificações e vantagens temporais, como a parcela por tempo de carreira, que passa a exigir comprovação rigorosa de tempo de serviço e obediência estrita ao teto remuneratório. Paralelamente, a Advocacia-Geral da União foi intimada a prestar esclarecimentos e enviar suas folhas de pagamento em até 72 horas, assegurando que verbas como honorários advocatícios não sejam utilizadas para burlar o limite estabelecido pela Suprema Corte.

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