SE PROÍBE PABLO MARÇAL DE FAZER CAMPANHA E IR A DEBATES

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O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu nesta quinta-feira (20) proibir o candidato à Presidência da República Pablo Marçal (PRTB) de fazer campanha eleitoral, comparecer a debates e participar do horário eleitoral no rádio e na TV.

Por unanimidade, os ministros aceitaram um pedido de liminar protocolado pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) para suspender a campanha de Marçal até que o TSE julgue de forma definitiva o registro de candidatura. O Ministério Público Federal (MPF) argumentou perante o tribunal que o político está inelegível até 2032 devido a uma condenação pela Justiça Eleitoral de São Paulo, decorrente da oferta de gravações de vídeos a vereadores e prefeitos em troca de doações financeiras nas eleições municipais de 2024.

Além disso, o órgão apontou que o candidato não mantinha filiação ao PRTB em abril deste ano, data limite do prazo da janela partidária para trocas de legenda, época em que ainda estava filiado ao União Brasil.

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