IDOSA CONSEGUE APROVAÇÃO DO BPC APÓS CONCORDAR EM ABRIR MÃO DO BOLSA FAMÍLIA

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Uma idosa conseguiu reverter na Justiça administrativa a negativa do pedido do Benefício de Prestação Continuada (BPC/Loas) ao informar, por meio de recurso, que aceitaria encerrar o recebimento do Bolsa Família caso o benefício assistencial fosse concedido.

O caso foi julgado pela Junta de Recursos do Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS). Inicialmente, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) havia negado o BPC sob a justificativa de que a solicitante não cumpria os requisitos de renda familiar exigidos por lei. No entanto, durante o processo de apelação, a defesa apontou que o Bolsa Família representava a única fonte de subsistência da família.

Ao se manifestar formalmente, a segurada concordou expressamente que o programa de transferência de renda fosse cancelado logo após a implantação do BPC. A Junta de Recursos avaliou que essa declaração eliminou qualquer tentativa de acúmulo indevido de benefícios e provou que, sem o Bolsa Família, a renda familiar cairia efetivamente para o patamar de vulnerabilidade exigido pela legislação (Lei Orgânica da Assistência Social – Loas).

Com o entendimento de que a hipossuficiência econômica ficou devidamente comprovada mediante o compromisso de encerramento do auxílio anterior, o recurso foi aceito e o BPC à pessoa idosa foi finalmente garantido, desde que cumpridos os demais trâmites operacionais.

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