Uma decisão recente do Conselho de Recursos da Previdência Social garantiu a uma segurada o restabelecimento do Benefício de Prestação Continuada e afastou a exigência de devolução de valores recebidos anteriormente, mesmo após o INSS levantar suspeitas de fraude e divergências cadastrais. O caso chegou ao CRPS após a suspensão do BPC decorrente de supostas irregularidades no cadastro do grupo familiar. A reviravolta no processo ocorreu porque a beneficiária apresentou a documentação necessária e atualizou o Cadastro Único, comprovando que a renda per capita de sua família estava rigorosamente dentro dos limites exigidos por lei para a concessão do benefício assistencial. Um dos pontos centrais da decisão foi a reafirmação do entendimento de que valores recebidos de boa-fé não podem ser cobrados de volta pelo INSS, a menos que o órgão seja capaz de comprovar a intenção de fraude ou má-fé por parte do beneficiário, algo que não ficou demonstrado no processo. Com isso, o colegiado determinou o restabelecimento do benefício a partir da data em que a situação cadastral foi regularizada, livrando a segurada de qualquer prejuízo financeiro retroativo.

