Aposentados, pensionistas do INSS, servidores públicos e militares na reserva ou reformados que possuem certas condições de saúde têm direito à isenção do Imposto de Renda. O benefício, garantido pela Lei nº 7.713/1988, aplica-se exclusivamente sobre os rendimentos de aposentadoria, pensão ou reserva, não abrangendo outras fontes de renda, como aluguéis ou salários, que continuam sendo tributáveis.
A lista de doenças que asseguram essa isenção inclui 16 condições: AIDS, alienação mental (incluindo Alzheimer ou demência), cardiopatia grave, cegueira (inclusive monocular), contaminação por radiação, Doença de Paget (estado avançado), Parkinson, esclerose múltipla, espondiloartrose anquilosante, fibrose cística, hanseníase, nefropatia grave, hepatopatia grave, neoplasia maligna (câncer), paralisia irreversível e incapacitante, e tuberculose ativa.
Para solicitar o benefício, o interessado deve apresentar um laudo médico emitido por serviço público de saúde (SUS), que contenha obrigatoriamente a identificação da doença, o CID correspondente, a data do diagnóstico e os dados do profissional responsável. É importante notar que a isenção não exige que os sintomas da doença estejam ativos no momento do pedido. Caso o contribuinte tenha pago imposto indevidamente em anos anteriores, é possível solicitar a restituição dos valores por meio da retificação das declarações de renda.
O procedimento de pedido deve ser realizado diretamente junto à fonte pagadora. Para beneficiários do INSS, a solicitação pode ser feita de forma simples através do aplicativo ou site “Meu INSS” ou pelo telefone 135. O processo é gratuito e não exige o pagamento de taxas ou o fornecimento de senhas bancárias, sendo importante que o cidadão fique atento a golpes, utilizando apenas os canais oficiais do governo. Caso o pedido administrativo seja negado, o beneficiário tem o direito de buscar a revisão do caso ou orientação jurídica para contestar a decisão.

