O Auxílio-Inclusão é um benefício assistencial criado com o propósito de incentivar e apoiar a inserção de pessoas com deficiência no mercado de trabalho formal. Ele funciona como uma ponte financeira para que o cidadão que recebia o Benefício de Prestação Continuada e consiga um emprego não fique desamparado ao ingressar em uma atividade remunerada.
Na prática, quando o beneficiário do BPC passa a exercer uma atividade com remuneração, o BPC é suspenso e o cidadão passa a receber o Auxílio-Inclusão junto com o seu novo salário. O valor mensal corresponde exatamente a meio salário mínimo. O benefício não sofre descontos de contribuições previdenciárias para essa finalidade específica, mas também não dá direito ao pagamento de décimo terceiro salário ou de pensão por morte aos dependentes.
Para ter direito ao Auxílio-Inclusão, o cidadão deve cumprir uma série de requisitos estabelecidos pela legislação. É necessário ser beneficiário do BPC e passar a trabalhar com renda de até dois salários mínimos, ou ter recebido o BPC em algum momento nos últimos cinco anos e ter tido o benefício suspenso ou cessado devido ao início de atividade remunerada. Além disso, exige-se enquadramento como trabalhador com carteira assinada ou equivalente, grau de deficiência moderado ou grave, inscrição regular no CPF e Cadastro Único totalmente atualizado, além de continuar atendendo aos critérios de renda familiar exigidos pelo programa assistencial.
O benefício não pode ser acumulado com o próprio BPC, com aposentadorias, pensões, benefícios por incapacidade de qualquer regime previdenciário e nem com o seguro-desemprego. Caso os critérios de manutenção deixem de ser atendidos, o pagamento é encerrado, mas existe a possibilidade de restabelecimento do BPC mediante novo requerimento.
O pedido do Auxílio-Inclusão pode ser feito de forma prática e inteiramente digital através dos canais de atendimento oficiais da Previdência Social, como o portal na internet, aplicativo para celulares ou por meio de ligação telefônica para a central de atendimento dedicada.
FONTE:GOV.BR


