Com o fim da vigência da Medida Provisória (MP 1355/2026) que regulamentava o assunto, a margem consignável total para aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) retornou oficialmente ao limite de 45% do valor do benefício.
Durante o período em que a MP esteve ativa, o limite global de comprometimento da renda havia sido reduzido para 40%. Com a perda de validade da medida, as regras anteriores voltaram a valer, reestruturando os percentuais em compartimentos separados:
- 35% exclusivos para empréstimos, financiamentos e arrendamentos mercantis;
- 5% destinados ao cartão de crédito consignado;
- 5% destinados ao cartão benefício consignado.
Essa reversão é importante para corrigir distorções geradas pela regra anterior — que em alguns casos deixava beneficiários com “margem negativa” —, permitindo que os segurados voltem a ter maior previsibilidade e espaço em suas faixas de crédito, dependendo sempre do nível de comprometimento atual de seus contratos e da atualização dos sistemas da Dataprev e das instituições financeiras.

