A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 6841/25, que institui um adicional de 5% sobre o valor da aposentadoria ou da pensão por morte para mulheres que se dedicaram ao cuidado com os filhos. O benefício, voltado a seguradas do Regime Geral de Previdência Social, será concedido para cada filho biológico ou adotado, respeitando o limite máximo de três crianças.
Para ter direito ao acréscimo, a mulher deve comprovar o exercício direto da maternagem e não ter perdido o poder familiar, sendo que os critérios documentais detalhados ainda serão estabelecidos por regulamento. A relatora da matéria, deputada Fernanda Melchionna, destacou que a proposta atua como uma compensação parcial para mulheres que, muitas vezes integradas ao mercado informal ou com trajetórias interrompidas, acumulam desvantagens econômicas devido à sobrecarga com tarefas domésticas e de cuidado.
A parlamentar fundamentou o apoio com base em dados de órgãos como o Ipea e a OIT, que confirmam a disparidade na distribuição dessas funções entre homens e mulheres no Brasil. O texto tramita em caráter conclusivo e, para se tornar lei, ainda precisa passar pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, além de seguir para análise do Senado.

