INSS AMPLIA LISTA DE DOENÇAS QUE GARANTEM AUXÍLIO OU APOSENTADORIA SEM PAGAMENTO MÍNIMO

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O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) atualizou suas diretrizes e ampliou para 18 o número de condições de saúde que garantem o acesso a benefícios por incapacidade sem a exigência do período mínimo de contribuição. Com a publicação da Portaria Interministerial nº 15, a gestação de alto risco passou a integrar oficialmente o rol de enfermidades e situações que dispensam a carência de 12 meses na Previdência Social.

A medida beneficia segurados que enfrentam quadros de saúde graves ou específicos, permitindo a solicitação do auxílio por incapacidade temporária e da aposentadoria por incapacidade permanente de forma facilitada. Apesar de a carência ser dispensada, a legislação previdenciária determina que o cidadão ainda deve cumprir os demais requisitos obrigatórios, como a manutenção da qualidade de segurado no momento do afastamento.

Para a concessão do benefício, o diagnóstico isolado não substitui a avaliação do órgão. Os segurados precisam passar por perícia médica ou apresentar a documentação exigida que comprove a incapacidade para o trabalho por um período superior a 15 dias. A isenção de carência também continua valendo para acidentes de qualquer natureza, doenças profissionais ou do trabalho, e para as demais patologias previstas em lei, a exemplo de tuberculose ativa, hanseníase, neoplasia maligna, cegueira, alienação mental, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondilite anquilosante, nefropatia grave, estado avançado da doença de Paget, Aids, contaminação por radiação, hepatopatia grave, esclerose múltipla, acidente vascular encefálico agudo e abdome agudo cirúrgico. Especialistas recomendam a consulta prévia aos canais oficiais do INSS para verificar detalhes sobre os procedimentos de requerimento.

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