A campanha do candidato Deltan Dallagnol (Novo) ao Senado pelo Paraná foi suspensa neste sábado (19) por determinação do ministro Floriano Azevedo Marques, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A decisão em caráter de urgência atendeu a um pedido formalizado pela Coligação Paraná Para Todos e pela Federação Brasil da Esperança — grupo que conta com a participação do Partido dos Trabalhadores (PT) e do Partido Democrático Trabalhista (PDT) —, representado pelos advogados Eduardo Peccinin, Ângelo Ferraro, Miguel Novaes, Dylliardi Alessi, Juliana Bertholdi e Priscilla Bartolomeu.
Com a medida, Deltan está proibido de receber e utilizar recursos públicos, a exemplo do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), além de ter vetada a transmissão de sua propaganda eleitoral na televisão e no rádio, bem como a realização de qualquer outro ato de campanha.
A suspensão ocorre após o Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR), no dia 9, ter aprovado o registro da candidatura do ex-deputado federal por 4 votos a 3, acolhendo um recurso da defesa. No entanto, o ministro Floriano argumentou que a decisão da corte regional foi tomada “sem o mínimo respaldo jurídico” e em “afronta” ao TSE, gerando “efeitos disturbadores do processo eleitoral”. Segundo o magistrado, a presença de um candidato inelegível pode alterar de maneira irreversível o resultado das eleições, uma vez que o eleitor perde a oportunidade de fazer uma escolha válida caso seus votos sejam anulados.

