APOSENTADORIA POR IDADE DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA

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A aposentadoria por idade da pessoa com deficiência é um benefício previdenciário garantido pela Lei Complementar nº 142/2013 que permite ao trabalhador se aposentar com idade reduzida em comparação às regras tradicionais, desde que comprove o exercício de atividade nessa condição.

Requisitos Básicos

Para ter direito a esta modalidade de aposentadoria, o segurado do INSS deve cumprir cumulativamente os seguintes critérios:

  • Idade Mínima:
    • Homens: 60 anos de idade.
    • Mulheres: 55 anos de idade.
  • Tempo de Contribuição: É necessário comprovar o mínimo de 15 anos de contribuição (180 meses de carência) exercidos obrigatoriamente na condição de pessoa com deficiência.

Nota importante: Diferente da aposentadoria por tempo de contribuição para PcD (que varia conforme o grau leve, moderado ou grave), a modalidade por idade não sofre alteração nos requisitos de idade e tempo com base no grau da deficiência.

Como é Feita a Avaliação

Para a concessão do benefício, o INSS realiza perícias médicas e avaliações funcionais para reconhecer oficialmente a deficiência e a sua data de início, considerando impedimentos de longo prazo (de natureza física, mental, intelectual ou sensorial) que, em interação com barreiras, obstruem a participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições.

Como Solicitar

O pedido pode ser feito de forma totalmente digital ou remota por meio dos canais oficiais do INSS:

  1. Aplicativo ou Site do Meu INSS (disponível para Android, iOS e web).
  2. Central Telefônica 135 (ligação gratuita de telefone fixo ou celular, de segunda a sábado).

FONTE:GOV.BR

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