A aposentadoria por idade da pessoa com deficiência é um benefício previdenciário garantido pela Lei Complementar nº 142/2013 que permite ao trabalhador se aposentar com idade reduzida em comparação às regras tradicionais, desde que comprove o exercício de atividade nessa condição.
Requisitos Básicos
Para ter direito a esta modalidade de aposentadoria, o segurado do INSS deve cumprir cumulativamente os seguintes critérios:
- Idade Mínima:
- Homens: 60 anos de idade.
- Mulheres: 55 anos de idade.
- Tempo de Contribuição: É necessário comprovar o mínimo de 15 anos de contribuição (180 meses de carência) exercidos obrigatoriamente na condição de pessoa com deficiência.
Nota importante: Diferente da aposentadoria por tempo de contribuição para PcD (que varia conforme o grau leve, moderado ou grave), a modalidade por idade não sofre alteração nos requisitos de idade e tempo com base no grau da deficiência.
Como é Feita a Avaliação
Para a concessão do benefício, o INSS realiza perícias médicas e avaliações funcionais para reconhecer oficialmente a deficiência e a sua data de início, considerando impedimentos de longo prazo (de natureza física, mental, intelectual ou sensorial) que, em interação com barreiras, obstruem a participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições.
Como Solicitar
O pedido pode ser feito de forma totalmente digital ou remota por meio dos canais oficiais do INSS:
- Aplicativo ou Site do Meu INSS (disponível para Android, iOS e web).
- Central Telefônica 135 (ligação gratuita de telefone fixo ou celular, de segunda a sábado).
FONTE:GOV.BR

