TRF-3 DETERMINA QUE INSS FORNEÇA PRÓTESE TRANSFEMORAL E INDENIZE SEGURADO EM R$ 15 MIL

NOTÍCIAS GERAIS

A 10ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região manteve a condenação que obriga o Instituto Nacional do Seguro Social a fornecer uma nova prótese transfemoral a um segurado e a pagar uma indenização de R$ 15 mil por danos morais pela demora no atendimento. O cidadão sofreu uma amputação acima do joelho em decorrência de um câncer ósseo no ano de 2010 e concluiu o programa de reabilitação profissional da autarquia em 2013, recebendo a indicação médica para o uso do equipamento. Diante da falta de respostas do órgão público na época, ele comprou o primeiro aparelho por conta própria e, anos mais tarde, acionou a Justiça Federal devido ao desgaste natural da peça para garantir a substituição necessária.

A autarquia previdenciária recorreu da sentença inicial proferida pela 1ª Vara Federal de São João da Boa Vista, em São Paulo, alegando que a responsabilidade seria do Sistema Único de Saúde. O relator do caso no tribunal, desembargador federal Marcos Moreira, rejeitou o recurso explicando que a atuação do SUS não anula a obrigação legal do INSS quando o equipamento faz parte do processo de reabilitação conduzido pela própria Previdência Social. A decisão unânime baseou-se nos artigos 89 e 90 da Lei nº 8.213/1991, que determinam que cabe ao órgão fornecer, manter e substituir as próteses essenciais para que os trabalhadores recuperem e mantenham sua capacidade funcional.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *