Com o fim da vigência da Medida Provisória (MP) 1.355/2026, a margem consignável dos segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) retornou ao patamar de 45%. A alteração ocorre após a perda de validade da norma, que reduzia o limite temporariamente para 40% e não chegou a ser convertida em lei pelo Congresso Nacional dentro do prazo limite (31 de agosto).
Como fica a divisão da margem
O teto de 45% da renda mensal que pode ser comprometido com crédito consignado volta a ser distribuído da seguinte forma:
- 35% destinados a empréstimos e financiamentos pessoais;
- 5% reservados para o cartão de crédito consignado;
- 5% voltados para o cartão consignado de benefício.
O contexto da MP 1.355/2026
Publicada originalmente em maio de 2026, a MP — que também englobava iniciativas como o Novo Desenrola Brasil — propunha a diminuição gradual do limite de endividamento dos aposentados e pensionistas até atingir 30% nos anos seguintes. Contudo, como o texto não foi aprovado pelos parlamentares a tempo, perdeu eficácia jurídica, restabelecendo as regras anteriores.
Impactos nos contratos
- Contratos antigos: Os empréstimos e financiamentos já firmados sob as normas passadas continuam totalmente válidos e inalterados, preservando as condições acordadas.
- Novos empréstimos ou refinanciamentos: Os segurados ganham maior margem para captação de novos recursos, embora especialistas recomendem cautela para evitar o risco de superendividamento.
- Sistemas: Cabe à Dataprev realizar os ajustes necessários nos sistemas previdenciários para atualizar o recálculo do teto de margem dos beneficiários.
Vale lembrar que o Benefício de Prestação Continuada (BPC/Loas) possui regulamentações específicas e não se enquadra nessa margem de 45%, mantendo seu limite próprio fixado em 35%.

