O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) negou os recursos especiais de Pablo Marçal e confirmou a sua inelegibilidade até 2032.
A decisão impede o empresário de concorrer a cargos públicos por oito anos, após condenação por uso indevido dos meios de comunicação social na campanha à Prefeitura de São Paulo em 2024. A medida do tribunal ocorre após o Partido Renovador Trabalhista Brasileiro (PRTB) ter anunciado a intenção de lançar a candidatura presidencial de Marçal.
Na mesma decisão, o presidente do TRE-SP, desembargador José Antonio Encinas Manfré, manteve a multa de R$ 420 aplicada ao ex-candidato. Por outro lado, o tribunal rejeitou o pedido do Ministério Público Eleitoral (MPE) para condená-lo por abuso de poder econômico e captação ilícita de recursos — acusações que sustentavam a criação de uma estrutura empresarial para remunerar influenciadores na produção de vídeos (“cortes”) favoráveis. O despacho apontou falta de provas suficientes para sustentar a condenação por esse trecho.

